Uber é condenada a pagar R$ 56 mil por discriminação contra cego no RS

  • 10/03/2026
(Foto: Reprodução)
Francis teve o direito negado de entrar em carros de aplicativo com o cão-guia. Arquivo pessoal A Uber foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar indenização de R$ 56 mil para um homem cego que sofreu discriminação ao ter negado o direito de entrar em carros da plataforma com um cão-guia. A decisão é de primeira instância, e a empresa ainda pode recorrer. De acordo com a sentença, Francis Guimarães relatou que entre 2019 e 2023 enfrentou recusas de motoristas em pelo menos sete vezes, em episódios que aconteceram em Porto Alegre, Canoas e Alvorada. Os motoristas cancelaram as corridas ou rejeitavam o início da viagem por causa do animal. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Todos os casos foram registrados em boletim de ocorrência na Polícia Civil, o que gerou abertura de inquérito e investigação pela Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre. Em nota enviada ao g1 (leia a íntegra abaixo), a plataforma aponta que “não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas”. Questionada, a empresa não divulgou se pretende – ou não – recorrer da decisão. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A sentença, assinada pelo juiz Jorge Alberto Silveira Borges, destaca que a pessoa cega “tem o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte, sejam eles públicos ou privados, assegurado pelo artigo 1º da Lei Federal 11.126/2005” e que a recusa em prestar o serviço nessas condições “constitui ato ilícito e prática discriminatória”. O magistrado ainda destaca que as políticas de inclusão que a Uber noticiou na ação “são insuficientes para afastar a responsabilidade da demandada (...) pois os atos discriminatórios ocorreram de forma reiterada ao longo de anos, inclusive com a repetição da conduta por um mesmo motorista”. “É uma vitória coletiva” Para Francis, que é secretário de Tecnologia e Acesso à Informação da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), a sentença é considerada uma “vitória coletiva”. “Nós, pessoas com deficiência, precisamos fazer com que a sociedade deixe de normalizar práticas discriminatórias e capacitistas. Não é só uma conquista individual. Mostra que a Justiça existe e deve ser acionada sempre que a pessoa com deficiência se sentir discriminada”, pontua. Leia a íntegra da nota da Uber “A Uber não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app. A empresa conta com a Política de Cão-Guia para orientar motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade de transportar pessoas com cão-guia, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.126 de 2005. A recusa pode resultar na desativação da conta do motorista. Além disso, o Código da Comunidade e os Termos de Uso da plataforma enfatizam um princípio fundamental no app: o respeito. Visando mais autonomia, no fim de 2025 a empresa lançou o recurso de autoidentificação, que permite aos usuários notificarem automaticamente os motoristas parceiros sobre a presença do cão-guia, além de uma nova experiência de suporte, caso necessário. A Uber fornece diversos materiais informativos a motoristas parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito, e conta com um guia de acessibilidade que tem como objetivo apoiar os motoristas parceiros com informações sobre como ter interações positivas e respeitosas com usuários que têm alguma deficiência. Em parceria com o Instituto Adimax, a empresa vem realizando ações de sensibilização para os motoristas parceiros, como vídeos explicando o comportamento do cão-guia no carro durante uma viagem e a realização do Dia do Cão-Guia - ocasião em que os motoristas aprendem sobre o processo de treinamento do animal e conversam com pessoas usuárias de cão-guia. Nos casos em que usuários sentirem que o tratamento dado pelo parceiro não foi respeitoso, ou que desrespeitou os termos da lei, ressaltamos sempre a importância de reportarem esses incidentes à Uber para que possamos tomar as medidas necessárias.” VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/03/10/uber-e-condenada-a-pagar-r-56-mil-por-discriminacao-contra-cego-no-rs.ghtml


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